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Artigo 5°: “Ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”
por
Victor Michel
—
publicado
27/11/2018
— registrado em:
MDH
,
DUDH
Localizado em
Todas as notícias
/
2018
/
Novembro
Artigo 10º : “Toda pessoa tem direito a julgamento público, imparcial e independente”
por
Victor Michel
—
última modificação
26/11/2018 18h08
— registrado em:
MDH
,
DUDH
Localizado em
Todas as notícias
/
…
/
Novembro
/
Artigo 10º : “Toda pessoa tem direito a julgamento público, imparcial e independente”
Artigo 9º : “Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado”
por
Victor Michel
—
última modificação
26/11/2018 17h16
— registrado em:
MDH
,
DUDH
Localizado em
Todas as notícias
/
…
/
Novembro
/
Artigo 9º : “Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado”
Artigo 8°: “Toda pessoa tem direito a buscar assistência legal caso seus direitos sejam violados”
por
Victor Michel
—
última modificação
26/11/2018 17h13
— registrado em:
MDH
,
DUDH
Localizado em
Todas as notícias
/
…
/
Novembro
/
Artigo 8°: “Toda pessoa tem direito a buscar assistência legal caso seus direitos sejam violados”
Artigo 7°: “Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei”
por
Victor Michel
—
última modificação
26/11/2018 17h07
— registrado em:
MDH
,
DUDH
Localizado em
Todas as notícias
/
…
/
Novembro
/
Artigo 7°: “Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei”
Artigo 4°: “Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos”
por
Victor Michel
—
publicado
26/11/2018
—
última modificação
26/11/2018 12h13
— registrado em:
MDH
,
DUDH
Localizado em
Todas as notícias
/
2018
/
Novembro
Artigo 6º: “Todos os indivíduos têm direito de ser, em todos os lugares, reconhecidos como pessoa perante a lei”
por
Victor Michel
—
última modificação
26/11/2018 12h01
— registrado em:
MDH
,
DUDH
Localizado em
Todas as notícias
/
…
/
Novembro
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Artigo 6º: “Todos os indivíduos têm direito de ser, em todos os lugares, reconhecidos como pessoa perante a lei”
Artigo 4°: “Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos”
por
Victor Michel
—
última modificação
26/11/2018 11h01
— registrado em:
MDH
,
DUDH
Localizado em
Todas as notícias
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Novembro
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Artigo 4°: “Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos”
MDH faz campanha para divulgar Declaração Universal dos Direitos Humanos
por
Victor Michel
—
publicado
25/11/2018
— registrado em:
MDH
,
DUDH
Localizado em
Todas as notícias
/
2018
/
Novembro
Brasília ganha monumento histórico com Declaração Universal dos Direitos Humanos
por
Victor Michel
—
publicado
22/11/2018
— registrado em:
MDH
,
DUDH
Localizado em
Todas as notícias
/
2018
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